TJDFT - 0703970-15.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 19:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/07/2025 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 14:19 Transitado em Julgado em 03/07/2025 
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                                            08/07/2025 16:57 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2025 16:57 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            03/07/2025 03:01 Publicado Sentença em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703970-15.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURELIO SANTOS SERAFIM DE ALMEIDA NETO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por AURELIO SANTOS SERAFIM DE ALMEIDA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AURELIO SANTOS SERAFIM DE ALMEIDA NETO em face de BANCO BRADESCO S.A., conforme qualificação constante nos autos.
 
 As partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide, ID 236852694.
 
 O conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública.
 
 Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir (IDs nº 225170521 e 227227749).
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID nº 236852694 e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
 
 Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC), pois a transação foi obtida antes da prolação de sentença.
 
 Honorários na forma acordada.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Proceda-se com a baixa de eventuais restrições.
 
 Oficie-se para a transferência do depósito de ID 237598499, ao autor.
 
 Intime-se para que informe seus dados bancários.
 
 Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, com a publicação desta sentença.
 
 Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
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                                            01/07/2025 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 18:06 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 18:06 Homologada a Transação 
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                                            05/06/2025 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 15:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA 
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                                            30/05/2025 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 03:10 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2025 20:08 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            26/04/2025 03:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 03:03 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 02:43 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 03:01 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 15:11 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 10:56 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/04/2025 03:06 Decorrido prazo de AURELIO SANTOS SERAFIM DE ALMEIDA NETO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 02:51 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 02:38 Publicado Certidão em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2025 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 16:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/03/2025 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 13:08 Publicado Decisão em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 13:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            11/02/2025 17:04 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 17:04 Concedida a tutela provisória 
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                                            11/02/2025 17:04 Outras decisões 
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                                            07/02/2025 17:07 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/02/2025 16:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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