TJDFT - 0724944-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:52
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 11:19
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FELIPE AFONSO DA MOTTA COSTA em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FELIPE AFONSO DA MOTTA COSTA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724944-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVA CANAÃ X RÉU: FELIPE AFONSO DA MOTTA COSTA SENTENÇA Diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual (id 241447279), extingo o processo sem resolução do mérito.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo autor.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Brasília - DF, 21 de julho de 2025.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
21/07/2025 12:53
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/07/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:55
Outras decisões
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15/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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