TJDFT - 0009124-44.2005.8.07.0007
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WELIANY CARVALHO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BARBARA ELEUSA FIALHO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ELAYNE CARVALHO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MANOEL PLINIO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLINIO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SÔNIA REGINA PLÍNIO DA COSTA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FABRICIO FABIO BARBOSA PLINIO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SIMONE MICHELLE BARBOZA PLINIO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS MAGNUS BARBOZA PLINIO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/05/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 23:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 03:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:53
Outras decisões
-
26/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:51
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:34
Outras decisões
-
11/11/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de WELIANY CARVALHO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MANOEL PLINIO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CARLOS MAGNUS BARBOZA PLINIO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:58
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/09/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SIMONE MICHELLE BARBOZA PLINIO DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CARLOS MAGNUS BARBOZA PLINIO DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*40-20 (EXECUTADO)
-
25/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:56
Decorrido prazo de ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:56
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:56
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:56
Decorrido prazo de CARLOS MAGNUS BARBOZA PLINIO DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:56
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de SÔNIA REGINA PLÍNIO DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de FABRICIO FABIO BARBOSA PLINIO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de WELIANY CARVALHO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de BARBARA ELEUSA FIALHO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de MANOEL PLINIO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLINIO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de SIMONE MICHELLE BARBOZA PLINIO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de CARLOS MAGNUS BARBOZA PLINIO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de MANOEL PLINIO DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de BARBARA ELEUSA FIALHO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de FABRICIO FABIO BARBOSA PLINIO DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLINIO DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de WELIANY CARVALHO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de SÔNIA REGINA PLÍNIO DA COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:39
Decorrido prazo de CARLOS MAGNUS BARBOZA PLINIO DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:39
Decorrido prazo de SIMONE MICHELLE BARBOZA PLINIO DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de MANOEL PLINIO DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
14/01/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009124-44.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros Requerido: JOSE RAIMUNDO DA SILVA e outros DESPACHO Em que pese a petição de ID nº 171392391, a Decisão de ID nº 117798028 já reconheceu o comparecimento espontâneo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA, dispensando sua citação.
A referida executada apresentou a impuganação de ID nº 120668997, indeferida pela Decisão de ID nº 123592600.
No entanto, considerando os termos do Acórdão em anexo, referido no ID nº 171395118, de que o imóvel é impenhorável e que não houve litigância de má-fé, intime-se o exequente para que indique outros bens dos executados passíveis de penhora.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 18:47:58.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CARLOS MAGNUS BARBOZA PLINIO DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MANOEL PLINIO DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de BARBARA ELEUSA FIALHO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de SÔNIA REGINA PLÍNIO DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de WELIANY CARVALHO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009124-44.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros Requerido: JOSE RAIMUNDO DA SILVA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como se observa na sentença a Senhora WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES integrou normalmente a relação processual figurando no polo passivo e, portanto, responde não apenas na qualidade de herdeira mas na qualidade de parte.
Vejamos. “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS requereu ao do.
Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF (autuação primitiva nº 2005.07.1.026968-9, de 16/12/2005), em Ação Civil Pública por Dano Ambiental, em desfavor de JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA (fl. 03), posteriormente incluídos no pólo passivo WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES, MANOEL PLÍNIO DOS SANTOS, ELAYNE CARVALHO DA SILVA, WELIANY CARVALHO DA SILVA, BÁRBARA ELEUSA FILHO, ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, WELINGTON CARVALHO DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS P.
SILVA (fls. 290, 321) A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB foi admitida no pólo ativo do feito, conforme fls. 296, 298, 301 e 306/11 e 331)...” "...Diante do exposto, acolho parcialmente o laudo pericial e JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida com a petição inicial para condená-los, solidariamente, a: 1 - Prestação de obrigação de não fazer, consistente na não edificação ou inovações não autorizadas pela autoridade ambiental competente, que assim importem degradação ambiental, sob pena de incorrer em multa processual que ora é fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por obra, edificação ou inovação introduzida no lugar, em desobediência ao preceito, tomando-se por referência as inovações que ser (sic) verificarem em comparação com o estado das coisas registrada na diligência determinada com a decisão liminar de fls. 75/77 e o laudo produzido em momento subsequente; 2) - Prestação de obrigação de fazer, às custas dos mesmos réus, consistente na remoção ou desconstituição de todas as obras levantadas ou construídas no terreno, sem autorização da autoridade ambiental e urbanística competente, e a promover a respectiva recuperação da área mediante a elaboração de Plano de Recuperação de Área Degrada - PRAD por meio de profissional habilitado e com a devida aprovação pelo órgão ambiental; ou, 3) - alternativamente, não cumprindo os réus a obrigação determinada no item 2 retro, no pagamento de indenização no valor de R$ 42.740,00 (quarenta e dois mil, setecentos e quarenta reais), corrigidos desde a data do laudo pericial que apurou dita quantia, acrescidos de juros moratórios contados a partir da citação, cuja soma será revertida para beneficiário a ser definido na ocasião do eventual cumprimento de sentença.
Por força da sucumbência, pagarão os réus, solidariamente, as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em proveito unicamente do patrocínio ministerial, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação pecuniária retro consoante o critério do § 3º do art. 20 do CPC, combinado com o critério do § 4º em razão dos preceitos condenatórios contidos nos item 1 e 2 do dispositivo desta sentença.
Deixo de atribuir o benefício da verba honorária ao patrocínio da CAESB, eis que foi mínima a sua atuação no feito.
Com fundamento no art. 269, I, do CPC, declaro resolvido o processo, com apreciação do mérito.
Dê-se conhecimento da presente sentença à TERRCAP que, na qualidade de proprietária do terreno, bem deve conhecer o que nele se passa, em vista de eventuais providências administrativas que lhe compete.
P.
R.
I.
Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2009 às 13h36.
Carlos D.
V.
Rodrigues, Juiz de Direito." Vol. 398, pág. 35/42.
Ou seja, a responsabilidade não é apenas de natureza sucessória, mas pessoal decorrente do resultado dessa demanda, não havendo nenhuma irregularidade ou mácula capaz de afastar a liquidez do título executivo, objeto da cobrança, tampouco sua cobrança.
Aliás de clareza solar que a Sra.
Wellyeny Carvalho deve suportar as diretrizes estabelecidas na sentença, porquanto trata-se de condenação solidária, circunstância que afasta inteiramente as alegações tecidas na exceção de pré-executividade de id 157570529, consistentes, cuja tese da executada Wellyeny é de que ela deve responder apenas pela cota parte que lhe fora destinada pela quinhão da herança dos bens deixados por José Raimundo da Silva.
Muito pelo contrário, tem-se que sua responsabilidade é conjunta, solidária.
Aliás, essa questão já foi objeto de apreciação e indeferido pela decisão de id 64064141, havendo inclusive vedação legislativa que impõe ao Juiz redecidir matéria já resolvida, conforme inteligência contida no art. 505 do Código de Processo Civil.
Logo, vê-se que sua tese é totalmente disparatada, inconsistente, protelatória devendo ela suportar as consequências em insistir no descumprimento da decisão judicial devidamente transitada em julgado.
Conforme defendido pelo exequente, não se trata de mero direito de defesa acobertado pela legislação vigente, pela doutrina e pela jurisprudência dominante, a situação se enquadra exatamente nas descrições contidas no art. 80 do CPC.
Portanto, longe a hipótese da Senhora Wellyeny Carvalho responder apenas na qualidade de sucessora dos bens deixados por José Raimundo da Silva, repita-se, sua responsabilidade tem natureza solidária e, por conseguinte, responde por todas as consequências decorrentes do resultado dessa demanda.
Logo, há que se reconhecer abuso no direito de defesa em total afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, havendo, portanto, a necessidade de imposição da multa por litigância de má-fé, vez que reunidos os requisitos autorizadores dispostos no art. 80 do Código de Processo Civil.
Esse E.
TJDF sobre o tema assim se manifestou.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
REPARAÇÃO DE DEFEITOS EM VEÍCULO.
MERCEDES-BENZ.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL.
ANÁLISE DE PEDIDOS NÃO CONSTANTES DA INICIAL.
NÃO CABIMENTO.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
INEXISTENCIA DE OMISSÕES.
RECONHECIMENTO DO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Não há que se falar em ocorrência de omissões no v. acórdão, na medida em que a prova pericial afastou a tese dos autores/embargantes de que o defeito apresentado no automóvel se relacionava ao problema já reconhecido pela empresa Mercedes-Benz em ação de recall. 2.
Dessa forma, em que pese o deferimento da inversão do ônus da prova, somente após a instrução probatória deverá o julgador formar o seu convencimento, com apoio nas provas carreadas para os autos, o que ocorreu, in casu. 3.
Incabível o pedido de conhecimento, ex ofício, de questões que não foram requeridas na inicial, isso porque, não se trata de questão de ordem pública, cuja análise dependia de requerimento expresso dos ora apelantes em sua inicial, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4.
Dessa forma, o inconformismo dos embargantes com o resultado do julgamento deve ser manifestado pela via recursal própria, sendo impropria a via dos embargos de declaração para essa finalidade, sobretudo se inexistirem os vícios apontados. 5.
Em razão da inexistência de quaisquer dos vícios indicados na lei processual e, sendo inadmitido, nesta fase, o reexame da matéria já debatida e decidida, impõe-se a rejeição dos embargos, restando caracterizado, ademais, seu caráter protelatório. 6. É desnecessária a manifestação expressa acerca de dispositivos legais para fins de prequestionamento em eventual recurso nas instâncias superiores, pois o Julgador não é obrigado a indicar na decisão por ele proferida, todos os dispositivos legais sobre temas suscitados pela parte, desde que devidamente analisadas, julgadas e fundamentadas as questões deduzidas. 7.
Embargos de declaração rejeitados. (Acórdão 1609232, 07128362820198070001, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 24/8/2022, publicado no DJE: 5/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Forte nas razões acima, rejeito a exceção de pré-executividade de id 157570529 e em total observância ao princípio da isonomia (decisão de id 117798028 que condenou por litigância de má-fé, a Sra.
Leobina de Carvalho Silva), com fundamento no art. 81 do Código de Processo Civil, condeno por litigância de má-fé a Sra.
WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES, no mesmo percentual, qual seja, 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução.
Por fim, certifique-se o resultado do Agravo de Instrumento de nº 0707980-19.2022.8.07.0000.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 24 de Junho de 2023 13:43:57.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/08/2023 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
25/06/2023 18:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/06/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 22:53
Recebidos os autos
-
07/05/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/05/2023 17:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 19:21
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:43
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/08/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 23:05
Recebidos os autos
-
06/07/2022 23:05
Outras decisões
-
06/07/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/07/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:28
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:28
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
22/06/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/06/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 22:11
Recebidos os autos
-
04/05/2022 22:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/05/2022 23:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2022 03:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
11/04/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:56
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/04/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 05/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 19:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2022 19:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2022 19:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2022 00:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2022 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2022 19:05
Recebidos os autos
-
18/03/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/03/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:56
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:01
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/02/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 14:42
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 18:49
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:08
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/01/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2022 14:43
Desentranhado o documento
-
21/01/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Recebidos os autos
-
21/01/2022 07:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/01/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 07:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Publicado Petição em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 21:21
Recebidos os autos
-
10/12/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/12/2021 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2021 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 18:12
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/11/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:10
Recebidos os autos
-
19/11/2021 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/11/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 12:31
Juntada de Petição de laudo
-
20/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 18:35
Recebidos os autos
-
17/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/09/2021 21:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 17:17
Juntada de Petição de laudo
-
03/08/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 20:40
Recebidos os autos
-
02/08/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/07/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 22:12
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 20:41
Juntada de Petição de laudo
-
07/06/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 28/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
19/05/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 23:55
Recebidos os autos
-
18/05/2021 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:47
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/05/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2021 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2021 09:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/04/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:44
Expedição de Ofício.
-
05/04/2021 18:37
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/03/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:23
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/02/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 17/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:54
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 18:22
Recebidos os autos
-
20/10/2020 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/10/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/10/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 19:07
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/09/2020 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2020 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 17:41
Recebidos os autos
-
24/08/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2020 09:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 15:52
Recebidos os autos
-
19/08/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/08/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 12/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 06/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 16:50
Recebidos os autos
-
30/07/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 21/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 17/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:21
Juntada de Petição de manifestação;
-
26/06/2020 12:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 12:30
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 21:47
Recebidos os autos
-
24/06/2020 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/06/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 19:25
Juntada de Petição de manifestação;
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 13:38
Recebidos os autos
-
27/05/2020 13:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
19/05/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 20:56
Juntada de Petição de manifestação;
-
18/05/2020 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 12/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 16:17
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/03/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 16:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/03/2020 15:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de MANOEL PLINIO DOS SANTOS em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 03/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de SONIA REGINA PLINIO DA COSTA (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 28/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:11
Publicado Despacho em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Despacho em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Despacho em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 18:00
Expedição de Ofício.
-
17/02/2020 16:39
Expedição de Ofício.
-
17/02/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 17:18
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 18:10
Juntada de Petição de manifestação;
-
05/02/2020 17:19
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
05/02/2020 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 14:14
Recebidos os autos
-
03/02/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2020 06:03
Decorrido prazo de KATIANE REGO VASCONCELOS (COMPRADORA DO IMÓVEL DE WELLYENY CARVALHO) em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2019 03:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 29/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 11:03
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 11:03
Decorrido prazo de ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 11:00
Decorrido prazo de WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:14
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:14
Decorrido prazo de MANOEL PLINIO DOS SANTOS em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:14
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:13
Decorrido prazo de BÁRBARA ELEUSA FILHO em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS P. DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:13
Decorrido prazo de WELIANY CARVALHO DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:13
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:12
Decorrido prazo de SONIA REGINA PLINIO DA COSTA (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:12
Decorrido prazo de CARLOS MAGNUS BARBOA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRO DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:12
Decorrido prazo de SIMONE MICHELE BARBOSA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:11
Decorrido prazo de FABRÍCIO FÁBIO BARBOSA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRO DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:11
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO DA SILVA (HERDEIRO DE MANOEL PLINIO DOS SANTOS) em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:11
Decorrido prazo de KATIANE REGO VASCONCELOS (COMPRADORA DO IMÓVEL DE WELLYENY CARVALHO) em 22/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 04:28
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:31
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
12/11/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 16:52
Recebidos os autos
-
11/11/2019 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/10/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 14:58
Juntada de Petição de manifestação;
-
10/10/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 17:04
Recebidos os autos
-
09/10/2019 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/10/2019 18:19
Juntada de Petição de manifestação;
-
02/10/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 02:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 21:29
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 21:29
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 21:28
Decorrido prazo de MANOEL PLINIO DOS SANTOS em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 21:28
Decorrido prazo de ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 21:28
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 21:27
Decorrido prazo de WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 21:27
Decorrido prazo de WELIANY CARVALHO DA SILVA em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 21:27
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 21:26
Decorrido prazo de SONIA REGINA PLINIO DA COSTA (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 21:26
Decorrido prazo de CARLOS MAGNUS BARBOA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRO DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 21:26
Decorrido prazo de SIMONE MICHELE BARBOSA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 21:26
Decorrido prazo de FABRÍCIO FÁBIO BARBOSA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRO DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 15:31
Juntada de Petição de manifestação;
-
11/09/2019 02:49
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:13
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 17:13
Juntada de mandado
-
26/08/2019 14:00
Recebidos os autos
-
26/08/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2019 15:14
Juntada de Petição de manifestação;
-
17/08/2019 15:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 16/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 23:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2019 14:36
Expedição de Ofício.
-
22/07/2019 13:41
Recebidos os autos
-
22/07/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/07/2019 05:04
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO DA SILVA (HERDEIRO DE MANOEL PLINIO DOS SANTOS) em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 05:04
Decorrido prazo de SIMONE MICHELE BARBOSA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 05:04
Decorrido prazo de CARLOS MAGNUS BARBOA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRO DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 05:04
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOZA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 03:53
Decorrido prazo de FABRÍCIO FÁBIO BARBOSA PLÍNIO DOS SANTOS (HERDEIRO DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 21:22
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 21:22
Juntada de mandado
-
19/07/2019 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 21:15
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 21:15
Juntada de mandado
-
19/07/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 19:07
Juntada de Petição de manifestação;
-
02/07/2019 22:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2019 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 18:28
Decorrido prazo de SONIA REGINA PLINIO DA COSTA (HERDEIRA DE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA) em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2019 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2019 00:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 15:52
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 15:52
Juntada de mandado
-
29/05/2019 15:48
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 15:48
Juntada de mandado
-
29/05/2019 15:40
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 15:40
Juntada de mandado
-
29/05/2019 15:36
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 15:36
Juntada de mandado
-
29/05/2019 15:04
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:04
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:04
Decorrido prazo de MANOEL PLINIO DOS SANTOS em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:04
Decorrido prazo de ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:04
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:03
Decorrido prazo de WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:03
Decorrido prazo de BÁRBARA ELEUSA FILHO em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:03
Decorrido prazo de WELIANY CARVALHO DA SILVA em 28/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 16:06
Juntada de Petição de manifestação;
-
24/05/2019 15:35
Juntada de Petição de Parcialmente Favorável;
-
22/05/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 16:04
Recebidos os autos
-
21/05/2019 13:05
Expedição de Ofício.
-
21/05/2019 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/05/2019 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 15:14
Juntada de Petição de manifestação;
-
09/05/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 06:55
Publicado Despacho em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 17:49
Juntada de Petição de manifestação;
-
03/05/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 16:30
Recebidos os autos
-
02/05/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2019 16:11
Juntada de Petição de manifestação;
-
25/04/2019 16:09
Juntada de Petição de manifestação;
-
25/04/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 18:18
Recebidos os autos
-
24/04/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/04/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 19:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentençaManifestação;
-
15/04/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 14:16
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 21:51
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 13:05
Expedição de Ofício.
-
03/04/2019 13:05
Expedição de Ofício.
-
03/04/2019 13:05
Expedição de Ofício.
-
03/04/2019 13:05
Expedição de Ofício.
-
02/04/2019 05:40
Publicado Despacho em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 16:54
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/03/2019 19:15
Juntada de Petição de manifestação;
-
05/02/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 13:46
Recebidos os autos
-
05/02/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 09:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 09:20
Decorrido prazo de WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA em 22/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 02:35
Publicado Despacho em 28/09/2018.
-
27/09/2018 17:07
Juntada de Petição de Ciência de decisão
-
27/09/2018 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 13:58
Recebidos os autos
-
24/09/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/09/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2018 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 17:06
Recebidos os autos
-
20/07/2018 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/07/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2018 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 18:37
Recebidos os autos
-
09/07/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/07/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 04:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 16:53
Juntada de Petição de manifestação do MPDFT
-
26/06/2018 05:12
Publicado Despacho em 26/06/2018.
-
25/06/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 10:58
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 14/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2018 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 10:07
Expedição de Mandado.
-
30/05/2018 10:07
Expedição de Mandado.
-
30/05/2018 10:07
Juntada de mandado
-
29/05/2018 13:25
Recebidos os autos
-
29/05/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 09:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 09:25
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 09:25
Decorrido prazo de BÁRBARA ELEUSA FILHO em 21/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 03:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 03:30
Publicado Despacho em 27/04/2018.
-
27/04/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 14:02
Recebidos os autos
-
24/04/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/04/2018 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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