TJDFT - 0718420-60.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718420-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: EVANILDE BALDEZ DOS SANTOS HERDEIRO: VALDEMIRO DA SILVA PEREIRA, VICENTE BALDEZ SILVA, ROMEU BALDEZ SILVA, JOSIAS BALDEZ SILVA, EVALDINA BALDEZ SARAIVA, VALDOMIRO BALDEZ SILVA, EVANDIR DA SILVA BALDEZ, EDNA BALDEZ PEREIRA, ANTONIO JOSE BALDEZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 249380399, referente à parte VALDEMIRO DA SILVA PEREIRA e outros.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EVANILDE BALDEZ DOS SANTOS intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 12:37:59. -
10/09/2025 12:38
Juntada de Certidão
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10/09/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/09/2025 03:14
Publicado Edital em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 07:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:01
Outras decisões
-
22/07/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/07/2025 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento, a fim de: -
30/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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