TJDFT - 0717386-50.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717386-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA GOMES DE LACERDA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o processo em face do indeferimento, o autor interpôs apelação.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o réu para integrar a lide.
Na mesma ocasião, intime-se a parte para apresentar contrarrazões, em 15 dias (CPC, art. 331, §, 1º).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Caso frustrada a citação no(s) endereço(s) apontado(s), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo local para cumprimento da diligência ou pugnando pela modalidade editalícia, ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Transcorrido o prazo, remeta-se ao TJDFT (CPC, art. 1.010, §, 3º).
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
08/09/2025 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2025 17:08
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:08
Outras decisões
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27/08/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/08/2025 19:35
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 12:17
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:17
Indeferida a petição inicial
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27/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/07/2025 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo e comprovando: -
30/06/2025 21:05
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:04
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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