TJDFT - 0724793-19.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:23
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 08/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIO NAVES SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:02
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (AGRAVANTE)
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08/07/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0724793-19.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II AGRAVADO: FABIO NAVES SILVA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente CONDOMÍNIO PRIVÊ LAGO NORTE II contra a decisão proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília, nos autos do cumprimento de sentença (Proc.0737427-54.2019.8.07.0001) ajuizada em desfavor de FABIO NAVES SILVA, que, indeferiu o pedido de penhora do Lote 10, Conjunto D, Quadra 03 do Condomínio Prive Lago Norte II Quadras 01 a 05, requerida nos autos da ação de cobrança de cotas condominiais.
Consta dos autos de origem que, em 20/05/2025, o juízo a quo rejeitou os embargos declaratórios apresentados (ID 235371913).
Em 27/05/2025, CONDOMÍNIO PRIVE LAGO NORTE II, ora agravante, apresentou pedido de reconsideração em ID 237325772.
O juiz novamente indeferiu o pedido (ID 238862347), decisão ora atacada.
Convém destacar que o pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso próprio, devendo a tempestividade recursal ser aferida com base na decisão primitiva.
Dessa forma, em atenção ao princípio da não surpresa, disposto no art. 10 e 932, incisos I e III, todos do Código de Processo Civil, esclareça a parte agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possível preclusão temporal.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 27 de junho de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
27/06/2025 22:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 22:35
em cooperação judiciária
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24/06/2025 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
24/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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23/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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