TJDFT - 0708854-96.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:50
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS RENNER DE SOUSA BARRETO em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA LIMITADA À INSTÂNCIA RECURSAL.
CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR.
DIVERGÊNCIA NA NUMERAÇÃO DO CONTRATO.
IRRELEVÂNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo garantido por contrato de alienação fiduciária.
O agravante sustenta ausência de constituição válida em mora, diante de suposta divergência na numeração do contrato constante da notificação extrajudicial.
Requer, ainda, a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante faz jus à gratuidade da justiça nesta instância recursal; (ii) estabelecer se a divergência na numeração do contrato na notificação extrajudicial invalida a constituição em mora do devedor, obstando a busca e apreensão do bem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A gratuidade da justiça pode ser concedida nesta instância recursal, diante da declaração de hipossuficiência financeira e da ausência de elementos que infirmem a presunção legal, conforme o art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo seus efeitos limitados ao presente agravo para evitar supressão de instância. 4.
A constituição em mora é pressuposto específico da ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, sendo suficiente o envio de notificação extrajudicial com aviso de recebimento ao endereço constante do contrato, independentemente de quem a receba, conforme entendimento firmado no Tema 1132 do STJ. 5.
A divergência apenas na numeração do contrato, quando os demais elementos da notificação — como nome das partes, valores e vencimentos — são corretos e não causam dúvida quanto à obrigação inadimplida, não invalida a constituição em mora, à luz da boa-fé objetiva e da inexistência de prejuízo ao devedor. 6.
A jurisprudência do TJDFT reconhece a validade da notificação para fins de constituição em mora mesmo quando ausente a indicação exata do número do contrato, desde que presentes elementos suficientes para identificar a dívida e o vínculo obrigacional.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º; CC, art. 397; Decreto-Lei n. 911/1969, art. 2º, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1132, REsp n. 1.951.888/RS, rel.
Min.
João Otávio de Noronha, j. 09.08.2023; TJDFT, Acórdão 1882873, Rel.
Des.
Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, j. 19.06.2024; TJDFT, Acórdão 1866733, Rel.
Des.
Eustáquio de Castro, 8ª Turma Cível, j. 21.05.2024. (jp) -
06/06/2025 17:25
Conhecido o recurso de MATHEUS RENNER DE SOUSA BARRETO - CPF: *32.***.*56-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/06/2025 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 10:05
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS RENNER DE SOUSA BARRETO em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 22:09
Recebidos os autos
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13/03/2025 22:09
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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13/03/2025 08:42
Recebidos os autos
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13/03/2025 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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12/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/03/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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