TJDFT - 0706197-36.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706197-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:50:35. -
25/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 21:27
Recebidos os autos
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05/08/2025 21:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/07/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706197-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 11:02
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 19:32
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 00:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 16:07
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 11:33
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:33
Outras decisões
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14/03/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/03/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
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26/01/2025 20:46
Recebidos os autos
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26/01/2025 20:46
Outras decisões
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23/01/2025 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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