TJDFT - 0732524-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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02/08/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:08
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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01/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 19:38
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:38
Homologada a Transação
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30/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/07/2025 15:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/07/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
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02/07/2025 05:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732524-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: THAIS GONCALVES MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em cumprimento de sentença.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo, cabendo à parte autora indicar os endereços das diligências, bem como proceder ao recolhimento das custas intermediárias, mediante emissão da respectiva guia no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 18:33
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:33
Outras decisões
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23/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/06/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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