TJDFT - 0708350-72.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708350-72.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO MAURICIO DA SILVA SOUZA EXECUTADO: JANAINA KARLEN SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Instada a se manifestar acerca do bloqueio de valores realizado, a parte executada deixou transcorrer o prazo de ID 245192002 sem qualquer manifestação. 2.
Assim, não havendo impugnação (art. 854, §3º, CPC), tenho por incontroverso o valor bloqueado. 3.
Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para transferência do numerário, e, em seguida, proceda-se ao levantamento da quantia constrita em favor da parte exequente. 4.
Por fim, à vista da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça pelo Eg.
Tribunal (ID 242736558), anote-se a referida concessão junto ao cadastro do PJe. 5.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 200955258, itens 32 e seguintes.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:28
Outras decisões
-
21/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JANAINA KARLEN SILVA DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0708350-72.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO MAURICIO DA SILVA SOUZA EXECUTADO: JANAINA KARLEN SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi encontrado o valor de R$ 235,00 em conta de titularidade da executada.
Fica a devedora intimada, na pessoa de sua advogada, a impugnar a penhora, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
04/08/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JANAINA KARLEN SILVA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:44
Outras decisões
-
22/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HUGO MAURICIO DA SILVA SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:36
Gratuidade da justiça não concedida a JANAINA KARLEN SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*60-13 (EXECUTADO).
-
25/10/2024 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/09/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:41
Outras decisões
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de HUGO MAURICIO DA SILVA SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/08/2024 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2024 17:17
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:48
Indeferido o pedido de JANAINA KARLEN SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*60-13 (REVEL)
-
12/08/2024 17:48
Outras decisões
-
06/05/2024 15:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/03/2024 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 17:19
Outras decisões
-
07/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
10/11/2023 12:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de JANAINA KARLEN SILVA DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:23
Publicado Edital em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:05
Expedição de Edital.
-
30/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
29/03/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:30
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de HUGO MAURICIO DA SILVA SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:18
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:35
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:04
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JANAINA KARLEN SILVA DE OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 22:23
Recebidos os autos
-
10/05/2022 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/02/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:15
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
-
07/11/2021 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708558-56.2021.8.07.0019
Eliane Ribeiro de Souza
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Advogado: Pedro Esteves de Almeida Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 18:09
Processo nº 0008522-22.2015.8.07.0001
Instituto Passionista de Educacao Maria ...
Marcos da Silva Ibias
Advogado: Alyne Pedreira de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2019 17:51
Processo nº 0708558-56.2021.8.07.0019
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Eliane Ribeiro de Souza
Advogado: Gabriel Yan Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:13
Processo nº 0724083-96.2025.8.07.0000
Antonio Calixto do Amaral Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Matheus Vinicius Souza Domingos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 18:23
Processo nº 0016466-03.2000.8.07.0001
Distrito Federal
Marcos Geraldo Faria
Advogado: William Gouveia Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 01:22