TJDFT - 0703724-95.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 20:58
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 17:21
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2025 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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31/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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29/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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22/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703724-95.2025.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 30/06/2025.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 13:25
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 03:48
Decorrido prazo de WASHINGTON PINHEIRO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:48
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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04/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de WASHINGTON PINHEIRO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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23/05/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:26
Recebidos os autos
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22/05/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 19:50
Juntada de Petição de intimação
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04/04/2025 19:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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