TJDFT - 0701506-73.2025.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:05
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM FREITAS em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0701506-73.2025.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALEXANDRE AMORIM FREITAS RECORRIDO: PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA, CONDOMINIO 07 DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de ID 74486673 que não conheceu do recurso inominado em razão da deserção pela não comprovação do recolhimento das custas processuais depois do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça (ID 73974083).
A parte recorrente sustenta que a ausência de apresentação tempestiva dos documentos comprobatórios da hipossuficiência decorreu de motivo de força maior relacionado a problemas de saúde de sua advogada, razão pela qual requer a reavaliação do pedido.
Ocorre que, por mais relevante que seja a justificativa apresentada, a manifestação é extemporânea.
O prazo em questão é peremptório e não admite prorrogação ou complementação tardia.
A gratuidade de justiça constitui medida excepcional, cabível apenas quando comprovada a impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, ônus que, na hipótese, não foi devidamente cumprido dentro do prazo legal.
Diante do exposto, e com fundamento na Lei 9.099/1995 e no Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT, mantenho a decisão de deserção e, consequentemente, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte recorrente.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
13/08/2025 12:12
Recebidos os autos
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13/08/2025 12:12
Indeferido o pedido de ALEXANDRE AMORIM FREITAS - CPF: *38.***.*42-20 (RECORRENTE)
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12/08/2025 18:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/08/2025 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:12
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:12
Não recebido o recurso de ALEXANDRE AMORIM FREITAS - CPF: *38.***.*42-20 (RECORRENTE).
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29/07/2025 14:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/07/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/07/2025 12:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM FREITAS - CPF: *38.***.*42-20 (RECORRENTE) em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM FREITAS em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:55
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:55
Gratuidade da Justiça não concedida a ALEXANDRE AMORIM FREITAS - CPF: *38.***.*42-20 (RECORRENTE).
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15/07/2025 13:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/07/2025 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM FREITAS em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0701506-73.2025.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALEXANDRE AMORIM FREITAS RECORRIDO: PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA, CONDOMINIO 07 DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, considerando a impugnação ao pedido de gratuidade nas contrarrazões, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
04/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi
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25/06/2025 19:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/06/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2025 17:10
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/06/2025 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:58
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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