TJDFT - 0713626-42.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:16
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:45
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:45
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2025 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2025 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/08/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2025 02:18
Recebidos os autos
-
11/08/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DAYANA ERIKA LESSA BORGES em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713626-42.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYANA ERIKA LESSA BORGES REQUERIDO: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial, e os eventuais documentos que a instruem.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº. 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:37
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2025 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713240-12.2025.8.07.0020
Thais Bertunes Franca
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 11:22
Processo nº 0713332-87.2025.8.07.0020
Reinaldo Pereira de Brito Junior
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Tiago Basilio de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 11:19
Processo nº 0732726-40.2025.8.07.0001
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Clube de Compras Importacao e Exportacao...
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 11:37
Processo nº 0726265-55.2025.8.07.0000
Pedro Paulo Rodrigues de Sousa
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Advogado: Vanes Gomes de Lima Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 16:04
Processo nº 0710529-74.2024.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 09:40