TJDFT - 0725059-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:11
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
05/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:53
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2025 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RG EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:11
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
-
02/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725059-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RG EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: VANDRE DIAS DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) anexar nova planilha de débito com a incidência da atualização monetária nas datas de vencimento das parcelas; b) anexar procuração outorgando poderes ao patrono que subscreve a inicial.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:43
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:43
Declarada incompetência
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15/05/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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