TJDFT - 0713440-19.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 11:55
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 22:35
Recebidos os autos
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13/08/2025 22:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/08/2025 12:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/08/2025 18:33
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713440-19.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA REQUERIDO: 53.250.151 DANYELLE CRISTINE SILVA VENTURA DECISÃO Acolho a emenda retro.
Retifique-se a autuação, retirando a tramitação pelo Juízo 100% Digital, implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021, pois não atendidas as normas da referida Portaria.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2025 15:02
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:02
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713440-19.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA REQUERIDO: 53.250.151 DANYELLE CRISTINE SILVA VENTURA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia dos documentos pessoais do representante da empresa requerente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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