TJDFT - 0705229-24.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:17
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:03
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:08
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:04
Publicado Citação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 03:07
Publicado Citação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:05
Outras decisões
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26/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705229-24.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA SIMONE SILVA SANTOS REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 246807528 - Pág. 1, pois não há informações da quantidade de ciclos necessários para o tratamento da autora.
No mais, cumpre destacar que cada ciclo será realizado com intervalo de 21 (vinte um) dias, intervalo suficiente para, caso necessário, ser disponibilizado novas doses.
Por outro lado, considerando que houve o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão de ID 246291939, intime-se a parte ré para querendo apresentar impugnar, no prazo de 2 (dois) dias, em decorrência do quadro de urgência e emergência que se exige.
Vindo a impugnação, retornem-se os autos para decisão.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:58
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:58
Outras decisões
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22/08/2025 17:58
Juntada de Petição de impugnação
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20/08/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2025 03:18
Publicado Citação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:59
Recebidos os autos
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15/08/2025 09:59
Outras decisões
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14/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:54
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:52
Outras decisões
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02/07/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Nada a prover sobre a insurgência da ré, em ID 239600941, uma vez que eventual discordância acerca da decisão de deferiu a tutela de urgência deve ser manifestada pela via adequada.
Assim, mantida a decisão de ID 238331162.
Aguarde-se a contestação da ré, nos termos do art. 231 do CPC.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a RITA SIMONE SILVA SANTOS - CPF: *11.***.*51-04 (REQUERENTE).
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23/06/2025 14:28
Outras decisões
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16/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/06/2025 07:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:39
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:39
Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:04
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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