TJDFT - 0732835-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:04
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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06/07/2025 07:52
Recebidos os autos
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06/07/2025 07:52
Extinto o processo por desistência
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05/07/2025 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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04/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732835-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ENGEMASA ENGENHARIA LTDA IMPETRADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, WALTER LUCIO DOS SANTOS BARROS, LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção ao requerimento de reconsideração de ID 241053529, retrato com relação a ausência de comprovação nestes autos acerca da capacidade econômico-financeira.
No entanto, este não era o único argumento da decisão anterior, não modificando sua conclusão final.
Reporto-me, para não ser repetitiva, aos fundamentos já expostos na decisão de ID 240604199. 2.
Saliento que a irresignação da parte desafia recurso próprio. 3.
Aguarde-se o prazo em curso. 4.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID 240604199. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:04
Indeferido o pedido de ENGEMASA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-47 (IMPETRANTE)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732835-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ENGEMASA ENGENHARIA LTDA IMPETRADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, WALTER LUCIO DOS SANTOS BARROS, LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção ao requerimento de reconsideração de ID 241053529, reporto-me, para não ser repetitiva, aos fundamentos já expostos na decisão de ID 240604199. 2.
Saliento que a irresignação da parte desafia recurso próprio. 3.
Aguarde-se o prazo em curso. 4.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID 240604199. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
30/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/06/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 15:34
Desentranhado o documento
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30/06/2025 15:22
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/06/2025 12:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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27/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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