TJDFT - 0703121-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 17:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:32
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703121-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS GLADYS DE SOUZA FAGUNDES EXECUTADO: ORAL UNIC ASA SUL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: THAIS GLADYS DE SOUZA FAGUNDES e como devedor EXECUTADO: ORAL UNIC ASA SUL LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 238844863, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ORAL UNIC ASA SUL LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 18:54
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/03/2025 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 19:26
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:49
Outras decisões
-
19/02/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/01/2025 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/01/2025 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 11:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/12/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/11/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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15/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ORAL UNIC ASA SUL LTDA em 07/11/2024 23:59.
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20/10/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 08:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:32
Outras decisões
-
24/09/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/09/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/09/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ORAL UNIC ASA SUL LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:44
Outras decisões
-
19/07/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/07/2024 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:08
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de ORAL UNIC ASA SUL LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de THAIS GLADYS DE SOUZA FAGUNDES em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:00
Decretada a revelia
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18/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 14:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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