TJDFT - 0708969-20.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2025 18:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
18/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:19
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/07/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PARTE DE SALÁRIO.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
DECISÃO REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte devedora contra a decisão que rejeitou a impugnação à penhora.
A decisão agravada manteve a penhora dos valores bloqueados na conta bancária do agravante, oriundos de salário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (I) definir se é possível penhorar percentual de salário do agravante; e (II) estabelecer se a penhora compromete a subsistência do agravante e de sua família.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em recentes julgados, o Superior Tribunal de Justiça passou a abrandar a regra da impenhorabilidade de proventos/vencimentos/salários. 4. É possível, em determinadas situações, penhorar parte dos vencimentos/proventos/salários, desde que as provas dos autos indiquem que o saldo remanescente é suficiente para garantir a dignidade do devedor e de sua família. 5.
No presente caso, o desconto pretendido pelo credor comprometerá sobremaneira a subsistência do devedor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime.
Tese de julgamento: “A penhora de percentual de salário é possível, desde que não comprometa a dignidade do devedor e de sua família.” ________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.026.019/PR, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 16.10.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.355.787/SC, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 16.10.2023; e STJ, EREsp 1582475/MG, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, j. 3.10.2018. -
01/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:26
Conhecido o recurso de PAULO PAULUCIO - CPF: *99.***.*70-68 (AGRAVANTE) e provido
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24/06/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2025 13:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/05/2025 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:26
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/03/2025 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/03/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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