TJDFT - 0730918-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 19:48
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 03:04
Publicado Ata em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2025 15:47
Homologada a Transação
-
21/08/2025 15:47
Outras decisões
-
21/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/07/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:14
Outras decisões
-
18/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:02
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2025 18:02
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/07/2025 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
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14/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/07/2025 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730918-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO NAPOLEAO SPOLZINO PORTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DAYCOVAL S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO INTER S/A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retiro o cadastramento de segredo de justiça realizado no feito, pois não se faz presente quaisquer das hipóteses legais do art. 189 do CPC, sendo suficiente a imposição de sigilo aos documentos com dados bancários e fiscais, conforme anotado, neste ato, no sistema PJe.
No mais, emende-se para: a) incluir no polo passivo os litisconsortes necessários NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e NU PAGAMENTOS S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS , com as suas qualificações completas, inclusive endereços para citação, tendo em vista que a autora possui dívidas de empréstimos de crédito pessoal e cartão de crédito com aquelas instituições financeiras, conforme relatório de empréstimos e financiamentos SCR de ID n.º 239338517; pois, no processo de repactuação de dívidas, devem estar presentes todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC, com exceção daquelas indicadas no § 1º do art. 104-A do CDC; e b) incluir, nos quadros descritivos das dívidas existentes do autor (ID n.º 239338514), a dívida proveniente de contrato de cartão de crédito e crédito pessoal mantido pelo autor junto à NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e ao NU PAGAMENTOS S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO; c) juntar nova proposta de pagamento voluntário de forma a incluir todos os credores de dívidas da autora, com base nos documentos que a autora dispõe acerca dos débitos contraídos com os réus, os quais deverão ser juntados aos autos, caso já não estejam instruindo a inicial; d) excluir o pedido formulado na letra “k” da Pág. 30 do ID n.º 239338496, pois o pedido de declaração de abusividade de cláusula contratual com adequação/revisão é incompatível com o procedimento de repactuação de dívidas previsto no art. 104-A e seguintes do CDC; e) retificar o valor da causa, de modo a adequá-lo ao proveito econômico pretendido pela autora com a presente ação, conforme art. 292, inciso I, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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