TJDFT - 0709131-97.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:14
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2025 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
02/09/2025 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
13/08/2025 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2025 11:25
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
08/07/2025 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709131-97.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: ISABELLA BEATRIZ DA SILVA FERNANDES REU: SUPERAUTO SEMI NOVOS EIRELI - ME, WANDERSON FABRICIO MARTINS SILVA DECISÃO A parte autora deverá emendar a inicial para: (i) recolher as custas iniciais; (ii) juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio e atualizado.
Prazo: 15 dias.
Assinado digitalmente -
03/07/2025 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 20:37
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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