TJDFT - 0708215-07.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:40
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:39
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DOS PROCESSOS ANTERIORES.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 486, § 2º, DO CPC.
NÃO ATENDIMENTO AO DESPACHO QUE FACULTOU A COMPLEMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O recorrente pretende a cassação da sentença que extinguiu o processo pelo descumprimento do artigo 486, §2º, do CPC. 2.
A comprovação do recolhimento das custas finais relativo a demandas semelhantes e propostas anteriormente é documento essencial à propositura da ação.
Desse modo, uma vez não comprovado o recolhimento, mesmo após a oportunidade para emenda da inicial, mostra-se correta a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito. 3.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -
30/06/2025 16:16
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 15:06
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:28
Processo Reativado
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07/06/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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06/06/2024 22:52
Recebidos os autos
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06/06/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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05/06/2024 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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