TJDFT - 0702657-28.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:57
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOHNNY BASTO VASCONCELOS em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
QUESTÃO AFETADA AOS RECURSOS ESPECIAIS 1.978.629/RJ e REsp 1.985.037/RJ.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida nos Recursos Especiais nº REsp 1.978.629/RJ e REsp 1.985.037/RJ (Tema 1.169) determinou a suspensão dos processos que versem sobre “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”. 2.
Assim, impõe-se a suspensão do curso do processo de origem até o julgamento do recurso repetitivo. 3.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
01/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:19
Conhecido o recurso de JOHNNY BASTO VASCONCELOS - CPF: *24.***.*00-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 19:13
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/03/2025 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOHNNY BASTO VASCONCELOS em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:04
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 20:18
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição inicial
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30/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição inicial
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30/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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30/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/01/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
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