TJDFT - 0720238-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CECILIA FERNANDES RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:41
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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08/08/2025 19:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720238-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA FERNANDES RODRIGUES REU: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC).
Após, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento direto dos pedidos, se for o caso. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
18/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:50
Outras decisões
-
17/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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15/07/2025 21:21
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de CECILIA FERNANDES RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
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13/06/2025 23:24
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:32
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 03:03
Publicado Citação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:03
Outras decisões
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21/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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18/05/2025 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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21/04/2025 20:22
Recebidos os autos
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21/04/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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