TJDFT - 0737996-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:11
Deferido o pedido de RAFAEL VIEIRA GUEDES - CPF: *92.***.*23-15 (REQUERENTE).
-
28/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/07/2025 09:39
Juntada de Petição de comprovante
-
25/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:40
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA GUEDES em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA GUEDES em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737996-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL VIEIRA GUEDES REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela primeira ré (CONSÓRCIO VOLKSWAGEN) em face à Sentença de ID 237883775, alegando a existência de omissão no julgado, por não ter acolhido a tese de não incidência de correção monetária e juros sobre o valor devido, ao argumento que o montante já fora atualizado durante a vigência do grupo consorcial. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Contudo, razão não assiste à Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão.
Isso porque o julgado foi cristalino ao estabelecer a incidência de correção monetária e juros, nos termos do dispositivo exarado.
Logo, verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra encerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, REJEITO os embargos.
Intimem-se. -
13/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/06/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de EMBRACOM CONSORCIOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 23:30
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/05/2025 16:23
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA GUEDES - CPF: *92.***.*23-15 (REQUERENTE) em 06/05/2025.
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA GUEDES em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
28/04/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2025 02:18
Recebidos os autos
-
27/04/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/02/2025 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:01
Deferido o pedido de RAFAEL VIEIRA GUEDES - CPF: *92.***.*23-15 (REQUERENTE).
-
25/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/02/2025 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2025 13:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/12/2024 16:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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