TJDFT - 0719492-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719492-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEDA MARIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 20 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (ID 247635183), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que adequação dos cálculos.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor de LEDA MARIA DA SILVA, observando-se o destaque dos honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) da parte autora, conforme documento juntado aos autos sob ID 227633615.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
10/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 18:57
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719492-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEDA MARIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar o valor total da execução, intime-se a parte autora para que apresente termo assinado pelo beneficiário ou procuração com poderes específicos para renunciar ao crédito excedente do RPV, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o documento de renúncia, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/08/2025 18:01
Juntada de Petição de comprovante
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26/08/2025 09:54
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:54
Outras decisões
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10/08/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
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09/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2025 14:55
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719492-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEDA MARIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 01/07/2025.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
01/07/2025 10:58
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:56
Expedição de Petição.
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04/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 23:09
Recebidos os autos
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03/06/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 23:09
Julgado procedente o pedido
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18/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/05/2025 19:37
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 03:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/04/2025 18:32
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 19:25
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:25
Outras decisões
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28/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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