TJDFT - 0709112-70.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2025 04:26
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 20:13
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 10:50
Recebidos os autos
-
18/07/2025 10:50
Homologada a Transação
-
03/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2025 09:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
07/12/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
04/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:30
Outras decisões
-
03/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
25/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 14:45
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 09:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:50
Outras decisões
-
04/09/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709112-70.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: CARLA DA SILVA FONSECA NASCIMENTO, ROSANA MARCIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A em desfavor de CARLA DA SILVA FONSECA NASCIMENTO, ROSANA MARCIA DE SOUZA, partes já qualificadas nos autos.
O exequente e a segunda executada requerem a homologação do acordo trazido ao ID 162703710 - Pág. 1 a 4.
A segunda executada, no entanto, não está representada por advogado e sua assinatura no instrumento de acordo não tem firma reconhecida.
Desse modo, fica o autor intimado a juntar instrumento de acordo com firma reconhecida da segunda executada.
O prazo é de 15 dias.
No mesmo prazo deverá o autor promover o andamento do feito em relação à primeira requerida e, não sendo juntado o instrumento de acordo em conformidade com o disposto acima, também em relação à segunda corré.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
04/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:34
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:34
Outras decisões
-
17/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
02/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
02/04/2023 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
09/01/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 09:09
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
10/08/2022 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 18:56
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:08
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:08
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2022 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2022 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
30/05/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 15:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
28/04/2022 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 15:44
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/10/2021 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2021 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2021 13:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 10:39
Recebidos os autos
-
11/12/2020 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2020 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2020 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2020 16:37
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2020 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700772-40.2020.8.07.0004
Dail Jose Rosa
Aluisio Alves Pedroza
Advogado: Fabiano Fagundes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2020 12:10
Processo nº 0707642-02.2023.8.07.0003
Edneide Caetano de Souza
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 00:04
Processo nº 0718355-39.2019.8.07.0015
Dilma Maria dos Santos
Suiene Garcia de Franca
Advogado: Vicente Wilson Ferreira Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2019 11:01
Processo nº 0702591-90.2022.8.07.0020
Marlene Vieira Nery
Manoel dos Santos Nery
Advogado: Alberto Correia Cardim Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2022 10:21
Processo nº 0718033-84.2021.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria Olivia Alves Torres
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2021 15:52