TJDFT - 0732477-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0732477-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ROSIMERE DE SOUZA BARBOSA SENTENÇA Proceda a secretaria à baixa do segredo de justiça.
Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69 em que a parte autora requer a desistência do feito.
Desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que não foi apresentada contestação (artigo 485, §4º, do CPC).
Nesse sentido, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado nos autos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC.
Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Segue protocolo de liberação do veículo objeto da ação, via sistema RenaJud.
Custas pelo desistente.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nessa data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
01/09/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 08:15
Recebidos os autos
-
30/08/2025 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/08/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 18:53
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:35
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:22
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:38
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2025 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:13
Declarada incompetência
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25/06/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declino a competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras-DF, por ser o local de residência da Ré.
Redistribua-se com urgência, em razão da existência de pedido de concessão de liminar.
Comunique-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:21
Declarada incompetência
-
23/06/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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