TJDFT - 0715588-85.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:41
Juntada de Certidão
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21/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715588-85.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATHAS EDUARDO PEREIRA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$6.051,07 (seis mil e cinquenta e um reais e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:33
Deferido o pedido de JONATHAS EDUARDO PEREIRA - CPF: *38.***.*78-80 (REQUERENTE).
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28/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2025 16:28
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 09:52
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:42
Decretada a revelia
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31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/03/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:36
Publicado Ata em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/03/2025 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2025 02:20
Recebidos os autos
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09/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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17/02/2025 14:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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07/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:42
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/02/2025 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 16:00
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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