TJDFT - 0756487-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 08:38
Recebidos os autos
-
03/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:38
Outras decisões
-
27/08/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de TERZELLA E NUNES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 09:24
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:23
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO TERZELLA em 06/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:41
Outras decisões
-
23/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0756487-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: TERZELLA E NUNES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, SERGIO RIBEIRO TERZELLA DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Quarta-feira, 16 de Julho de 2025, às 15:44:11.
Documento Assinado Digitalmente -
21/07/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 20:32
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 20:32
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2025 10:35
Juntada de Petição de acordo
-
29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO TERZELLA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de TERZELLA E NUNES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:03
Indeferido o pedido de SERGIO RIBEIRO TERZELLA - CPF: *05.***.*73-87 (EXECUTADO), TERZELLA E NUNES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-28 (EXECUTADO)
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29/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 20:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:51
Indeferido o pedido de SERGIO RIBEIRO TERZELLA - CPF: *05.***.*73-87 (EXECUTADO)
-
02/04/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO TERZELLA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de TERZELLA E NUNES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/02/2025 22:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:36
Outras decisões
-
13/01/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
27/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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