TJDFT - 0709515-66.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2025 13:49
Desentranhado o documento
-
07/09/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
06/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709515-66.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICSON JACOB DA SILVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Noticia a patrona do banco executado, na petição de ID 240917426, que em maio/2025 terceiros fizeram contato direto com o credor, se passando por ela e na posse de dados sensíveis ao presente feito, em clara tentativa de prática delituosa.
Afirma ter registrado o respectivo Boletim de Ocorrência Policial comunicando a tentativa de estelionato, bem como indica uma possível violação de dados judiciais, com vazamento de dados pessoais, em desrespeito ao que preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados.
Requer, desse modo, seja determinada a apuração técnica, junto às equipes de Auditorias e Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal, acerca dos acessos realizados ao processo eletrônico em questão (PJe), com identificação detalhada dos logins efetuados por advogados que não possuem procuração nos autos, a fim de apurar a prática de conduta indevida, bem como sejam oficiadas as autoridades policiais responsáveis pela investigação do Boletim de Ocorrência nº 98059.2025, noticiando a possível violação de dados judiciais, com o envio de cópia do presente processo e das informações apuradas pela equipe técnica do Tribunal, para subsidiar a apuração criminal e eventual responsabilização civil.
INDEFIRO, contudo, o pleito deduzido, uma vez que a providência pretendida pela aludida causídica extrapolam não apenas o objeto da presente demanda, cuja prestação jurisdicional já fora, inclusive, entregue, ante o trânsito em julgado certificado ao ID 240503629, quanto a competência deste Juízo, por se tratar claramente de matéria de natureza criminal, devendo ser submetida ao Juízo competente, inclusive a partir da apuração dos fatos já reportados à autoridade policial, a quem caberá solicitar as diligências necessárias a elucidação do caso.
Ademais, poderá a patrona do devedor, ainda, registrar sua solicitação perante a ouvidoria deste Eg.
Tribunal, a fim de obter mais informações acerca de seu intento.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo consignado na decisão de ID 240614462. -
01/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 21:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:12
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
30/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 11:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:59
Deferido o pedido de ERICSON JACOB DA SILVA - CPF: *28.***.*71-91 (REQUERENTE).
-
25/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:47
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ERICSON JACOB DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2025 22:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/05/2025 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 02:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/03/2025 12:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730572-49.2025.8.07.0001
Manoel Vicente Alves Filho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ane Karoline Reis Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 13:50
Processo nº 0725103-95.2020.8.07.0001
Asbr - Associacao de Assistencia dos Ser...
Ana Maria Marques Garcia
Advogado: Marcio Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2020 15:15
Processo nº 0726725-67.2024.8.07.0003
Itau Unibanco Holding S.A.
Raimundo Crisostomo Moreira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 17:05
Processo nº 0724223-30.2025.8.07.0001
Pablo Alexandre de Jesus
Nasa Securitizadora SA
Advogado: Pablo Henrique Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 11:55
Processo nº 0700994-08.2025.8.07.0012
Condominio do Crixa Condominio Ii
Gleyciane Nascimento de Oliveira
Advogado: Armindo Madoz Robinson
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2025 16:24