TJDFT - 0707912-58.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:25
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de IVETE MARIA GOMES PINTO em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707912-58.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVETE MARIA GOMES PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
06/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707912-58.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVETE MARIA GOMES PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 158790380 (principal + honorários advocatícios), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se a autora para que esclareça seu pedido de desbloqueio de benefício , considerando que nestes autos a sentença concedeu benefício apenas de 12/2020 a 26/08/2022, cujos valores serão pagos mediante RPV, conforme planilha apresentada pelo INSS.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/06/2023 16:27
Outras decisões
-
13/06/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/06/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:08
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/04/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de IVETE MARIA GOMES PINTO em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 21:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:23
Outras decisões
-
08/02/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/10/2022 20:05
Recebidos os autos
-
26/10/2022 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2022 13:23
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de IVETE MARIA GOMES PINTO em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:30
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2022 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de IVETE MARIA GOMES PINTO em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/03/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/03/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de IVETE MARIA GOMES PINTO em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 17:06
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 14:28
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 02:35
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 17:03
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2021 17:06
Juntada de Petição de laudo
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de IVETE MARIA GOMES PINTO em 09/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:16
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 02:36
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
03/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:46
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de IVETE MARIA GOMES em 01/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 14:40
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:26
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:02
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/05/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Distrito Federal
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 18:08