TJDFT - 0719382-71.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:20
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 15:27
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:27
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de IVONE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 27/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719382-71.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Convênio médico com o SUS (12512) AUTOR: IVONE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido liminar já foi apreciado pelo plantonista, conforme id. 245031843.
Recebo o processo e defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Registre-se.
INTIMO a autora a comprovar a curatela alegada na inicial, e regularizar sua representação processual, trazendo procuração assinada pela curadora ou pela autora, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
05/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:30
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Taguatinga
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03/08/2025 19:14
Juntada de Certidão
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03/08/2025 19:12
Recebidos os autos
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03/08/2025 19:12
Não Concedida a tutela provisória
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03/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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03/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/08/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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