TJDFT - 0706148-22.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 17:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2025 13:16 Transitado em Julgado em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 19:06 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 19:06 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            21/08/2025 13:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO 
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                                            21/08/2025 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 03:48 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 09:30 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 21:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/08/2025 03:06 Publicado Decisão em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0706148-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: SANIA RAQUEL DOS SANTOS SILVA ALVES DECISÃO Trata-se de Apelação apresentada pela querelante, em face da decisão proferida por este Juízo ao ID 242239298. É o breve relato.
 
 DECIDO.
 
 De acordo com o art. 82, § 1º, da Lei nº 9099/1995, a apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença.
 
 Conforme certidão retro, a decisão de ID 242239298 foi publicada em 14 de julho de 2025, tendo transcorrido o prazo para a parte em 24 de julho de 2025.
 
 Ocorre que, a autora apresentou apelação apenas em 04 de agosto de 2025 (ID 245189401).
 
 Assim, diante da intempestividade, não conheço da apelação, com fundamento no artigo 82, § 1º, da Lei nº 9099/1995.
 
 Dê-se vista dos autos ao Ministério.
 
 Intime-se.
 
 Publique-se.
 
 Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            08/08/2025 16:55 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 16:55 Não recebido o recurso de #Oculto#. 
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                                            08/08/2025 12:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO 
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                                            07/08/2025 19:18 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2025 15:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO 
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                                            06/08/2025 18:47 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 16:46 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 14:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO 
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                                            04/08/2025 21:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/08/2025 21:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/07/2025 02:59 Publicado Decisão em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            09/07/2025 16:43 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 16:43 Rejeitada a queixa 
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                                            09/07/2025 16:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/07/2025 14:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO 
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                                            08/07/2025 15:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/07/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 10:11 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 17:23 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/07/2025 16:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/07/2025 14:07 Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) 
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                                            30/06/2025 03:06 Publicado Despacho em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            25/06/2025 19:46 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 19:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 12:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO 
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                                            24/06/2025 18:52 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 16:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO 
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                                            18/06/2025 02:59 Publicado Certidão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0706148-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Incidência Penal: Dano (3426) CERTIDÃO DE VISTA De ordem, abro vista à parte para ciência e manifestação quanto ao documento de id 239385863.
 
 BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA Juizado Especial Criminal de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral
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                                            16/06/2025 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 21:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/05/2025 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 04:49 Processo Desarquivado 
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                                            27/05/2025 01:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/04/2025 15:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/03/2025 12:54 Transitado em Julgado em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 17:48 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/03/2025 15:13 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 15:13 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            26/03/2025 14:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO 
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                                            26/03/2025 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 08:28 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial 
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                                            22/03/2025 11:11 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/03/2025 16:30 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
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                                            13/03/2025 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 16:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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