TJDFT - 0705694-41.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705694-41.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cartão de Crédito (9585) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARAMELLO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP, ELAINE CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO, CRISTIANO MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento juntado no ID n. 249788398 não comprova que a empresa executada está ativa e auferindo lucro, e tampouco o local do seu funcionamento, motivo pelo qual indefiro o pedido de penhora do faturamento, ante a latente inefetividade da medida.
Intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de pena de RETORNO ao arquivo provisório (31/10/2025). - Datado e assinado digitalmente - , -
15/09/2025 17:17
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/09/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:45
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:45
Outras decisões
-
02/09/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705694-41.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cartão de Crédito (9585) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARAMELLO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP, ELAINE CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO, CRISTIANO MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID n. 247704141.
A consulta ao sistema RENAJUD indica um veículo com restrições.
Em consulta ao sistema INFOJUD, verifica-se que não consta declaração registrada.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de pena de RETORNO ao arquivo provisório (31/10/2025).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - , -
01/09/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
28/08/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/08/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705694-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARAMELLO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP, ELAINE CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO, CRISTIANO MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de RETORNO ao arquivo provisório (31/10/2025).
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705694-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARAMELLO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP, ELAINE CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO, CRISTIANO MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente. sem prejuízo, fica intimada a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de RETORNO ao arquivo provisório (31/10/2025).
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:17
Outras decisões
-
02/06/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINS DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:24
Publicado Edital em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 15:36
Expedição de Edital.
-
21/03/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:02
Outras decisões
-
28/11/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2024 12:15
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 06:31
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2022 06:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:37
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2022 11:32
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
09/08/2022 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 21/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 18:36
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 18:07
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/04/2022 15:20
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:22
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 08:30
Recebidos os autos
-
02/12/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:12
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 19:24
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:27
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/11/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 10:49
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2021 16:26
Processo Desarquivado
-
16/11/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:18
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 17:44
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/09/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 10:40
Recebidos os autos
-
25/09/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/09/2021 10:32
Processo Desarquivado
-
24/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 12:17
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO em 28/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 13:59
Recebidos os autos
-
03/07/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 13:59
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/07/2020 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/07/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 22:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/07/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 18:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 00:09
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO em 23/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 08:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2019 11:18
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 12:04
Recebidos os autos
-
28/06/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 12:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2019 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/06/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2019 06:51
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 11:25
Recebidos os autos
-
31/05/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 11:23
Decorrido prazo de CARAMELLO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/05/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 10:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2019 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 10:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2019 04:40
Publicado Edital em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 04:20
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 16:06
Expedição de Edital.
-
01/04/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2019 20:40
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2019 19:02
Recebidos os autos
-
28/03/2019 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/03/2019 13:51
Recebidos os autos
-
28/03/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 14:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/03/2019 10:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
26/03/2019 09:59
Transitado em Julgado em 26/03/2019
-
26/03/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 09:56
Juntada de termo
-
02/03/2019 06:35
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO em 01/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 09:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2019 02:28
Publicado Sentença em 08/02/2019.
-
07/02/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 16:44
Recebidos os autos
-
05/02/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 16:44
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2019 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/02/2019 11:51
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2018 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 12:10
Decorrido prazo de CARAMELLO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-05 (RÉU), ELAINE CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *08.***.*64-99 (RÉU) e CRISTIANO MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*80-39 (RÉU) em 18/12/2018.
-
18/12/2018 12:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 11:26
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINS DE OLIVEIRA em 04/12/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 09:24
Decorrido prazo de CARAMELLO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 08/11/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 04:46
Publicado Edital em 10/10/2018.
-
10/10/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 12:39
Expedição de Edital.
-
04/10/2018 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2018 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2018 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2018 14:23
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2018 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2018 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2018 02:58
Publicado Edital em 17/09/2018.
-
14/09/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 17:54
Expedição de Edital.
-
12/09/2018 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 17:14
Decorrido prazo de CLARO S/A em 22/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 15:31
Expedição de Ofício.
-
14/08/2018 15:31
Juntada de Ofício
-
14/08/2018 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 20:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:43
Decorrido prazo de CLARO S/A em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:39
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:39
Decorrido prazo de CLARO S/A em 17/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 15:01
Expedição de Ofício.
-
09/07/2018 15:01
Juntada de Ofício
-
06/07/2018 11:48
Recebidos os autos
-
06/07/2018 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/07/2018 10:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 18:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 11:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 08:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2017 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 14:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 18:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 03:35
Publicado Decisão em 31/10/2017.
-
31/10/2017 03:25
Publicado Despacho em 31/10/2017.
-
30/10/2017 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 16:49
Recebidos os autos
-
27/10/2017 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2017 16:12
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/10/2017 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 15:53
Recebidos os autos
-
27/10/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 15:11
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/10/2017 15:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 06:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2017.
-
20/10/2017 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2017 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2017 17:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 16:32
Expedição de Carta.
-
06/10/2017 16:38
Recebidos os autos
-
06/10/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 03:29
Publicado Certidão em 04/10/2017.
-
04/10/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2017 17:46
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/10/2017 17:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 16:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2017 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2017 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 17:18
Expedição de Mandado.
-
20/09/2017 17:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2017 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2017 16:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2017 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2017 16:46
Expedição de Mandado.
-
20/09/2017 16:46
Juntada de mandado
-
20/09/2017 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2017 16:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 17:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 05:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2017 17:54
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 17:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2017 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2017 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2017 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2017 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2017 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2017 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2017 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2017.
-
30/08/2017 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 16:25
Publicado Certidão em 23/08/2017.
-
28/08/2017 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 15:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 19:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2017 14:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2017 17:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2017 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2017 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2017 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2017 14:31
Expedição de Mandado.
-
17/07/2017 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2017 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2017 13:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2017 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2017 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2017 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2017 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2017 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2017 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2017 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2017 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2017 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2017 15:53
Recebidos os autos
-
05/05/2017 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2017 13:43
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/05/2017 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2017 12:28
Recebidos os autos
-
02/05/2017 12:27
Declarada incompetência
-
27/04/2017 13:33
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/04/2017 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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