TJDFT - 0709991-86.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/08/2025 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
15/08/2025 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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14/08/2025 02:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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13/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:44
Juntada de comunicação
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24/07/2025 14:37
Juntada de comunicação
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24/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:48
Juntada de comunicação
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24/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:14
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:13
Concedida em parte a tutela provisória
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15/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709991-86.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL DOS SANTOS CASSEMIRO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
D E C I S Ã O Postergo a análise do pedido de antecipação de tutela.
Antes, intime-se a parte autora para apresentar documento oficial específico, emitido pelo SPC/SERASA/SCPC que ateste a negativação do seu nome, já que naquele de ID 240570699. pág. 8 sequer constam seu nome completo e CPF.
Prazo de 05 dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:10
Outras decisões
-
25/06/2025 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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