TJDFT - 0022131-14.2011.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 15:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/08/2025 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 13:00 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2025 14:07 Transitado em Julgado em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 03:18 Decorrido prazo de SEXTANTE CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 03:18 Decorrido prazo de ACERBI COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 03:18 Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 02:33 Publicado Sentença em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022131-14.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: ACERBI COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, SEXTANTE CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de execução manejada(o) por MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em desfavor de ACERBI COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME e outros, devidamente qualificados.
 
 As partes foram intimadas a se manifestar a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente, ID 234759545.
 
 Por meio da petição de ID 238050785, a parte exequente requereu o arquivamento definitivo dos autos, tendo em vista a prescrição intercorrente operada.
 
 Conforme certificado ao ID 237810616, a parte executada não se manifestou. É o breve relato do necessário.
 
 Passo a decidir.
 
 Consoante se depreende dos autos, a decisão de ID 89870011 determinou a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC e logrou remeter os autos ao arquivo provisório.
 
 Após a fluência da suspensão, pelo período de 01 (um) ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente.
 
 Com isso, considerando que o prazo de prescrição trienal (art. 206, § 3°, inciso I, do CC), aplicável ao caso, se iniciou na data de 27/04/2022, é certo que a pretensão executiva restou alcançada pela prescrição, em 28/04/2025, não havendo outro caminho a trilhar senão o da sua decretação.
 
 Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
 
 AÇÃO EXECUÇÃO.
 
 DÍVIDA DECORRENTE DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS.
 
 PRESCRIÇÃO TRIENAL.
 
 PROCESSO SUSPENSO PELA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
 
 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA.1.
 
 Não se aplica o novo regime da prescrição intercorrente promovido pela Lei 12.195/2021 de forma retroativa.
 
 Precedentes.2.
 
 Prescreve em 3 (três) anos a pretensão para execução de dívida decorrente de aluguéis (CC, 206, §3º, I., 206-A e Súmula 150/STF).3.
 
 Conforme regramento anterior à Lei 12.195/2021, decorrido o prazo de suspensão processual de 1 (um) ano previsto no art. 921, § 1º, do CPC/2015, sem que o exequente tenha promovido diligência hábil a satisfazer a pretensão executiva, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente.4.
 
 Requerimentos genéricos e diligências infrutíferas de busca de ativos financeiros na tentativa de encontrar bens do devedor são insuficientes para interromper o prazo da prescrição intercorrente.
 
 Precedentes do TJDFT e STJ.5.
 
 Negou-se provimento ao apelo do autor.(Acórdão 1931916, 0730445-58.2018.8.07.0001, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/10/2024, publicado no DJe: 17/10/2024.) Assim, tenho por prescrita a pretensão da parte exequente quanto ao prosseguimento do feito e cobrança do crédito originário.
 
 Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, extinguindo o feito nos termos do art. 924, V, do CPC.
 
 Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
 
 Sem honorários advocatícios.
 
 Desconstituo eventuais penhoras existentes nos autos, determinando as devidas baixas.
 
 Caso necessário, proceda-se a retirada do nome do executado do cadastro de inadimplentes, relativo à dívida cobrada neste feito.
 
 Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 2
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                                            30/06/2025 13:57 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 13:57 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            02/06/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 14:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            30/05/2025 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 03:10 Decorrido prazo de SEXTANTE CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 29/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 03:10 Decorrido prazo de ACERBI COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 29/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 03:10 Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 02:27 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 16:47 Processo Desarquivado 
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                                            08/01/2025 13:06 Arquivado Provisoramente 
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                                            08/01/2025 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 17:14 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 17:14 Outras decisões 
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                                            17/12/2024 12:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            13/11/2024 12:15 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 09:58 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 09:58 Deferido em parte o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE) 
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                                            18/10/2024 09:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            17/10/2024 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 21:00 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 21:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 21:00 Outras decisões 
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                                            20/09/2024 07:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            20/09/2024 07:28 Processo Desarquivado 
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                                            19/09/2024 21:22 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            19/09/2024 21:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2022 14:02 Arquivado Provisoramente 
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                                            29/08/2022 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2022 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2022 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2022 09:46 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2022 09:46 Decisão interlocutória - determinado o arquivamento 
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                                            13/08/2022 00:13 Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/08/2022 23:59:59. 
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                                            12/08/2022 15:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            04/08/2022 20:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2022 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2022 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2022 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2022 19:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2022 18:43 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2022 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2022 13:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            30/06/2022 15:13 Processo Desarquivado 
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                                            30/06/2022 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2021 13:35 Arquivado Provisoramente 
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                                            06/05/2021 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2021 02:41 Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/05/2021 23:59:59. 
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                                            01/05/2021 02:35 Publicado Decisão em 29/04/2021. 
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                                            01/05/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021 
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                                            01/05/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021 
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                                            27/04/2021 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2021 10:24 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2021 10:24 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            27/04/2021 02:49 Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/04/2021 23:59:59. 
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                                            26/04/2021 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2021 15:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            22/04/2021 17:47 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2021 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2021 17:39 Desentranhamento 
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                                            22/04/2021 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2021 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2021 13:12 Recebidos os autos 
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                                            30/03/2021 13:12 Outras decisões 
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                                            19/02/2021 17:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            19/02/2021 17:30 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2021 16:18 Expedição de Ofício. 
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                                            11/02/2021 15:38 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2020 16:39 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2020 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2020 14:43 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            31/05/2020 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2020 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2020 20:10 Expedição de Ofício. 
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                                            25/05/2020 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2020 21:48 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2020 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2020 17:48 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2019 11:13 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2019 20:42 Expedição de Carta. 
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                                            03/12/2019 18:47 Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/12/2019 23:59:59. 
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                                            29/11/2019 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2019 02:56 Publicado Certidão em 18/11/2019. 
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                                            15/11/2019 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/11/2019 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2019 14:40 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            03/10/2019 15:29 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            03/10/2019 15:28 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            01/10/2019 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2019 16:43 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            10/09/2019 16:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/09/2019 16:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/09/2019 16:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/09/2019 16:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/09/2019 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2019 10:42 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2019 17:58 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2019 08:01 Publicado Decisão em 20/08/2019. 
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                                            19/08/2019 09:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/08/2019 19:33 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2019 19:33 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            07/08/2019 17:58 Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/08/2019 23:59:59. 
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                                            05/08/2019 14:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            02/08/2019 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2019 10:46 Publicado Certidão em 30/07/2019. 
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                                            29/07/2019 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/07/2019 16:55 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2019 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2019 06:25 Publicado Certidão em 22/05/2019. 
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                                            21/05/2019 15:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/05/2019 13:49 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2019 14:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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