TJDFT - 0720592-72.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 17:32
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720592-72.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IRENALDO BANDEIRA SILVA DESPACHO Apreendido o veículo (id 245522525), forte no art. 3º, §9º do DL 911/69, removo restrição RENAJUD.
Intimem-se para mera ciência e remeta-se o feito concluso para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:30
Deferido o pedido de IRENALDO BANDEIRA SILVA - CPF: *39.***.*30-68 (REU).
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12/08/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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11/08/2025 07:55
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 22:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:46
Recebidos os autos
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11/07/2025 10:46
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720592-72.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: I.
B.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 09:09
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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