TJDFT - 0740813-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0740813-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: KAIO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO A parte exequente formula pedido de utilização do sistema SNIPER, com a finalidade de que sejam localizados ativos e patrimônios do executado.
Indefiro o pedido da parte credora quanto ao sistema SNIPER pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por ora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público, consoante entendimento do E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
PESQUISAS ELETRÔNICAS.
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e ERIDF.
UTILIDADE. 1.
Decorridos 5 anos das últimas pesquisas eletrônicas realizadas, ressai razoável o pedido de reiteração dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ante a probabilidade de alteração da situação patrimonial do devedor. 2. É prescindível a atuação do Judiciário para consulta ao sistema e-RIDF, porquanto o aparato judicial coopera e auxilia o credor de forma supletiva quando o interessado não pode obter as informações por iniciativa particular. 3.
Indefere-se a consulta ao sistema SNIPER quando se mostrar inútil à finalidade em virtude da utilização de outras ferramentas mais abrangentes. 4.
Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1893058, 07127611620248070000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 17/7/2024, publicado no DJE: 13/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante da ausência de localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que a credora diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso do prazo razoável, restará indeferido de plano.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
16/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 13:54
Indeferido o pedido de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0002-89 (EXEQUENTE)
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09/06/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:39
Juntada de consulta infojud
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15/04/2025 02:37
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:12
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 22:07
Juntada de consulta sisbajud
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20/03/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/03/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 02:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:04
Outras decisões
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29/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:58
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:58
Deferido em parte o pedido de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0002-89 (EXEQUENTE)
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02/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:32
Juntada de comunicações
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05/03/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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06/12/2023 17:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:39
Recebidos os autos
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05/12/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/10/2023 15:05
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:05
Outras decisões
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11/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 14:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/10/2023 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:48
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:48
Declarada incompetência
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01/10/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/09/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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