TJDFT - 0705223-09.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:40
Arquivado Provisoramente
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27/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:49
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:55
Outras decisões
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04/04/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
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03/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:52
Arquivado Provisoramente
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30/01/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:43
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/01/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 00:02
Recebidos os autos
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18/11/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 00:02
Deferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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08/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 16:31
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:31
Deferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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04/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VILSA APARECIDA DO AMARAL LIMA em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705223-09.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: VILSA APARECIDA DO AMARAL LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 1.348,10, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 1) Dispensada a intimação da executada revel, nos termos do art. 346 do CPC. 2) Caso haja impugnação da devedora, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Por fim, informo que: Em consulta ao sistema Renajud, foram localizados veículos com gravame de alienação fiduciária, o que inviabiliza a sua penhora, nos termos do art. 7º-A do DL 911/1969.
Desde já fica indeferida a consulta ao sistema ERIDF, porquanto compete ao credor indicar, objetivamente, os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Poder Judiciário a iniciativa de realizar diligências em busca da satisfação do crédito.
Além do mais, a parte credora pode promover a pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF ou ao SREI sem necessidade de intervenção judicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/08/2023 15:39
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:39
Outras decisões
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01/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/06/2023 14:20
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 13:46
Recebidos os autos
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19/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/04/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 14:03
Recebidos os autos
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28/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:03
Outras decisões
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27/03/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:21
Recebidos os autos
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27/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/02/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/02/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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