TJDFT - 0701640-03.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
17/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 23:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701640-03.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISLENE DE OLIVEIRA TAVARES DA SILVA EXECUTADO: MASTER MAGNUM SERVICOS DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE VIGILANTES LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 239154808).
Intimada a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, a credora concordou com o respectivo valor (ID 239346742).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda à transferência do valor para a conta indicada no ID 239346742. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:49
Deferido o pedido de MARISLENE DE OLIVEIRA TAVARES DA SILVA - CPF: *09.***.*68-68 (AUTOR).
-
04/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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04/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 08:14
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de MASTER MAGNUM SERVICOS DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE VIGILANTES LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 20:16
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 17:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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24/04/2025 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 02:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:49
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/02/2025 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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