TJDFT - 0706590-89.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0706590-89.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOMINGOS BATISTA RAMOS REQUERIDO: MARIA JOSIANE DA SILVA SENE, THIAGO BERNARDES ROCHA, CESAR ROBERTO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos do inciso VI, do art. 1º da Portaria 1, de 24/01/22, deste Juízo, intime-se o advogado da parte AUTORA para regularizar sua representação processual, com a juntada da procuração, no prazo de 05 dias.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025,às 10:57:35.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
15/09/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 12:20
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:20
Deferido o pedido de DOMINGOS BATISTA RAMOS - CPF: *61.***.*12-87 (REQUERENTE).
-
03/09/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/09/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0706590-89.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOMINGOS BATISTA RAMOS REQUERIDO: MARIA JOSIANE DA SILVA SENE, THIAGO BERNARDES ROCHA, CESAR ROBERTO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a publicação referente ao ID 245662145 foi regularmente enviada ao DJE e que transcorreu em branco o prazo para manifestação da parte executada.
Em cumprimento à decisão precedente, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção..
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025,às 12:04:13.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de THIAGO BERNARDES ROCHA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA JOSIANE DA SILVA SENE em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706590-89.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOMINGOS BATISTA RAMOS REQUERIDO: MARIA JOSIANE DA SILVA SENE, THIAGO BERNARDES ROCHA, CESAR ROBERTO DOS SANTOS D E C I S Ã O Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intimem-se as partes devedoras para, querendo, apresentarem a devida impugnação, no prazo de 5 dias, conforme previsão contida no art. 854, §3º do CPC.
Mantendo-se inerte a parte executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:37
Outras decisões
-
08/08/2025 02:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2025 01:42
Recebidos os autos
-
03/07/2025 01:42
Deferido o pedido de DOMINGOS BATISTA RAMOS - CPF: *61.***.*12-87 (REQUERENTE).
-
01/07/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706590-89.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOMINGOS BATISTA RAMOS REQUERIDO: MARIA JOSIANE DA SILVA SENE, THIAGO BERNARDES ROCHA, CESAR ROBERTO DOS SANTOS DECISÃO A parte executada comparece aos autos manifestando que teve sua conta salário bloqueada, requerendo seu desbloqueio (ID 238046613 e seguintes).
Intimada a se manifestar, a exequente, por sua, vez, sustenta que a conta não é salário, por demonstrar a ocorrência de diversas operações financeiras que a descaracterizam.
Acolho os argumentos da exequente.
De fato, “a Conta Salário possui transações limitadas, só admite créditos da sua fonte pagadora e não pode ser movimentada por cheques.
Não podendo fazer Pix, nem transferências ou recebimento de valores por outros clientes.
Apenas sua fonte pagadora pode realizar créditos nessa conta” (https://www.bb.com.br/site/pra-voce/contas/conta-salario/#:~:text=A%20Conta%20Sal%C3%A1rio%20possui%20transa%C3%A7%C3%B5es,pode%20realizar%20cr%C3%A9ditos%20nessa%20conta.); a parte executada, por sua vez, ao apresentar seu extrato bancário, exibe a movimentação de diversas operações que seriam inviáveis em uma conta salário.
Assim, diante da não demonstração de que se trata de conta salário, consolido a penhora em pagamento em favor da parte exequente.
Intime-se a parte executada para ciência.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, indique seus dados bancários ou número PIX e, após, proceda-se com a expedição de alvará em seu favor, a qual, deverá, ainda, manifestar se dá quitação ao objeto dos autos e, caso contrário, apresentar planilha atualizada dos débitos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:16
Indeferido o pedido de MARIA JOSIANE DA SILVA SENE - CPF: *10.***.*44-28 (REQUERIDO)
-
08/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 00:23
Outras decisões
-
19/05/2025 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:43
Indeferido o pedido de CESAR ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*25-15 (REQUERIDO), MARIA JOSIANE DA SILVA SENE - CPF: *10.***.*44-28 (REQUERIDO), THIAGO BERNARDES ROCHA - CPF: *76.***.*83-99 (REQUERIDO)
-
11/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 13:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:15
Deferido o pedido de DOMINGOS BATISTA RAMOS - CPF: *61.***.*12-87 (REQUERENTE).
-
10/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/03/2025 18:02
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 12:14
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
16/10/2024 21:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:07
Homologada a Transação
-
16/10/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/10/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DOMINGOS BATISTA RAMOS em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 23:27
Recebidos os autos
-
03/09/2024 23:27
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2024 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 18:21
Deferido o pedido de DOMINGOS BATISTA RAMOS - CPF: *61.***.*12-87 (REQUERENTE).
-
27/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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