TJDFT - 0770086-61.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:11
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os documentos de IDs nº 248356266 a 248356273, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/09/2025 17:38
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/09/2025 02:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2025 18:45
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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28/08/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:14
Outras decisões
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22/08/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2025 15:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:00
Não Concedida a tutela provisória
-
24/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0770086-61.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAILY OSTHINI DA FONSECA REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) juntar os documentos relativos à tentativa de solução administrativa, em especial a resposta apresentada pela parte requerida; b) juntar comprovante de endereço; Considero prontamente válidos como comprovantes de endereço, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a partir de sua emissão, os seguintes documentos: I – Contas de consumo, como energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet e TV a cabo; II – Correspondências bancárias, tais como extratos de conta corrente ou poupança e faturas de cartão de crédito; III – Contratos e documentos oficiais, incluindo contrato de locação, escritura pública de imóvel e documentos fiscais como IPTU ou declaração de imposto de renda com endereço atualizado; IV – Documentos de órgãos públicos, como notificações fiscais e intimações judiciais; V – Declaração do titular do imóvel, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica) acompanhada de documento de identidade e comprovante de residência em seu nome; VI – Outros documentos, tais como boletos de pagamento de condomínio, boletins de ocorrência vinculado aos fatos noticiados na inicial, boletos de mensalidades em instituições de ensino; No caso de cônjuge ou companheiro, necessária a comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável com o titular da conta.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
21/07/2025 12:42
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2025 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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