TJDFT - 0737115-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737115-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARMAZEM COMERCIO DE PESCADOS LTDA, EMILIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que as partes não cumpriram integralmente os termos da decisão ID 242948860 e possuem condições financeiras para arcar com advogados particulares e domicílio em área nobre desta Capital, o que indica capacidade para suportar as despesas do processo, inexistindo qualquer documento que traga indícios do contrário, e considerando que o documento ID 242943070 não possui valor probatório e sequer está assinado, indefiro a gratuidade de justiça requerida pela empresa embargante.
Concedo às autoras o prazo de 15 dias para comprovarem o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverão juntar aos autos cópia da certidão de citação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:44
Gratuidade da justiça não concedida a ARMAZEM COMERCIO DE PESCADOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-13 (EMBARGANTE).
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31/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 12:33
Recebidos os autos
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22/07/2025 12:33
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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