TJDFT - 0791650-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 02:51 Publicado Decisão em 15/09/2025. 
- 
                                            13/09/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
- 
                                            12/09/2025 16:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/09/2025 16:10 Expedição de Ofício. 
- 
                                            11/09/2025 15:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/09/2025 14:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/09/2025 19:04 Recebidos os autos 
- 
                                            10/09/2025 19:04 Outras decisões 
- 
                                            02/09/2025 00:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            28/08/2025 18:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2025 16:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2025 11:40 Expedição de Ofício. 
- 
                                            07/08/2025 03:28 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59. 
- 
                                            29/07/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/07/2025 02:54 Publicado Certidão em 24/07/2025. 
- 
                                            24/07/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
- 
                                            23/07/2025 02:51 Publicado Decisão em 23/07/2025. 
- 
                                            23/07/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
- 
                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0791650-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia manifestada pela parte credora (id. 241694196).
 
 Retornem os autos à zelosa Contadoria Judicial para a elaboração de novos cálculos, considerando-se o teto de 20 salários mínimos.
 
 Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
 
 Na ausência de oposição, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal).
 
 Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
 
 Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
 
 Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
- 
                                            21/07/2025 20:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2025 18:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/07/2025 14:18 Recebidos os autos 
- 
                                            21/07/2025 14:18 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            20/07/2025 07:47 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
- 
                                            20/07/2025 07:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2025 18:11 Recebidos os autos 
- 
                                            18/07/2025 18:11 Outras decisões 
- 
                                            04/07/2025 17:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            04/07/2025 11:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/07/2025 02:54 Publicado Certidão em 03/07/2025. 
- 
                                            03/07/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
- 
                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0791650-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente. .
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral
- 
                                            01/07/2025 11:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/06/2025 03:21 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/06/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/05/2025 02:50 Publicado Certidão em 28/05/2025. 
- 
                                            28/05/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
- 
                                            23/05/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/05/2025 17:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/05/2025 21:07 Recebidos os autos 
- 
                                            22/05/2025 21:07 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            21/05/2025 13:44 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
- 
                                            21/05/2025 13:44 Transitado em Julgado em 20/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 10:51 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            21/05/2025 03:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59. 
- 
                                            20/05/2025 19:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/05/2025 17:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/04/2025 02:42 Publicado Sentença em 25/04/2025. 
- 
                                            25/04/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
- 
                                            22/04/2025 18:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/04/2025 16:04 Recebidos os autos 
- 
                                            22/04/2025 16:04 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            06/03/2025 22:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            24/02/2025 17:52 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            19/02/2025 16:12 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            05/02/2025 03:04 Publicado Certidão em 05/02/2025. 
- 
                                            04/02/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
- 
                                            02/02/2025 15:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/01/2025 18:34 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            06/12/2024 02:32 Publicado Decisão em 06/12/2024. 
- 
                                            06/12/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
- 
                                            04/12/2024 16:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/12/2024 13:39 Recebidos os autos 
- 
                                            04/12/2024 13:39 Outras decisões 
- 
                                            25/11/2024 18:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            21/11/2024 09:09 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            25/10/2024 02:30 Publicado Decisão em 25/10/2024. 
- 
                                            24/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
- 
                                            18/10/2024 18:56 Recebidos os autos 
- 
                                            18/10/2024 18:56 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            14/10/2024 18:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/10/2024 14:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723030-48.2023.8.07.0001
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Bruna Laiane Sales de Almeida
Advogado: Adriano Zaitter
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 12:19
Processo nº 0729921-33.2024.8.07.0007
Fabio Ferreira Rocha de Lacerda
Werverthon Rooselt Lemes de Araujo
Advogado: Deborah Fernandes do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 14:26
Processo nº 0729921-33.2024.8.07.0007
Fabio Ferreira Rocha de Lacerda
Werverthon Rooselt Lemes de Araujo
Advogado: Deborah Fernandes do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 15:28
Processo nº 0746232-38.2025.8.07.0016
Gracielle Fernanda Souza de Araujo
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Luma Katiele de Sousa Benjamim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 18:09
Processo nº 0729814-07.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Mercearia Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 12:40