TJDFT - 0706170-60.2023.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 21:39
Recebidos os autos
-
24/07/2025 21:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
24/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0706170-60.2023.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA DECISÃO Relatório Trata-se de inquérito policial no qual foi ventilada possível infração penal supostamente perpetrada por PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA (perseguição).
Foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima no bojo dos autos n. 0705618-95.2023.8.07.0004 e 0710439-45.2023.8.07.0004.
Após manifestação ministerial (ID 241309248), vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Do arquivamento promovido por falta de justa causa: Analisando os autos, nos termos da manifestação ministerial, verifica-se que os atos investigatórios promovidos até o momento não são aptos a demonstrar a existência dos subsídios indispensáveis à apresentação da peça vestibular.
Desse modo, temerária se torna a deflagração da ação penal, porquanto a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade resultaria na instauração de processo, cujo resultado não teria nenhuma utilidade prática.
Ante o exposto, à luz do princípio acusatório, determino o arquivamento deste inquérito quanto à infração penal de perseguição, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ressalvando-se as disposições constantes do artigo 18 do mesmo diploma legal e do enunciado 524 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas: Pela natureza jurídica das referidas medidas, são requisitos indispensáveis à sua manutenção o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, consistente, o primeiro, em indícios de ocorrência (ou da iminência do cometimento) de quaisquer das formas de violência contra a mulher, definidas nos arts. 5º e 7º da Lei n. 11.340/2006, e, o segundo, no risco de inutilidade do provimento requerido, se a medida não for prontamente deferida.
Ademais, as medidas protetivas têm caráter eminentemente cautelar, somente se justificando se houver urgência, preventividade, provisoriedade e instrumentalidade, não podendo ser atribuído a tais medidas caráter definitivo e desvinculado de ação principal, sob pena de se perpetuar indefinidamente a ameaça de um constrangimento ilegal, sem a comprovada justa causa (TJMG – Apelação Criminal 1.0024.16.083239-0/001, Relator(a): Des.(a) Adilson Lamounier, 5ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 18/07/2017, publicação da súmula em 24/07/2017; TJMG - Apelação Criminal 1.0024.12.019186-1/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Armando dos Anjos, 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 11/02/2014, publicação da súmula em 19/02/2014).
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas anteriormente deferidas.
Das disposições finais e demais determinações cartorárias: Não há bens/fiança vinculados aos autos.
Intime-se a vítima quanto à revogação das medidas protetivas de urgência na forma acima indicada.
Quando da intimação, a vítima deverá ser esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante o Poder Público (Delegacias, Ministério Público, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a Defensoria Pública).
Comunique-se ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS/GAMA).
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações pertinentes.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
03/07/2025 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:20
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:20
Determinado o Arquivamento
-
01/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
01/07/2025 17:50
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
01/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 14:08
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 19:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
07/03/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 14:58
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
23/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
24/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:43
Recebidos os autos
-
17/10/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
16/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 06:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 20:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:17
Outras decisões
-
24/08/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
24/08/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:15
Revogada a Prisão
-
24/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
24/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
23/08/2023 00:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:17
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
21/08/2023 12:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/08/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
19/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:56
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 02/08/2023 15:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
-
07/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
21/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 15:24
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 02/08/2023 15:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
-
22/06/2023 08:31
Recebidos os autos
-
22/06/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
20/06/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
19/06/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 18:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:42
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
23/05/2023 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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