TJDFT - 0794238-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:06
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DINALVA APARECIDA DA SILVA GUEDES em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:39
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0794238-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DINALVA APARECIDA DA SILVA GUEDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Considerando o teor da manifestação de id. 239430509, constato que o Distrito Federal informou a implantação da Gratificação de Atividade de Alfabetização – GAA, no percentual de 1,8%, nos proventos da parte autora a partir de janeiro de 2025, bem como o pagamento administrativo das diferenças retroativas do período compreendido entre 19/02/2024 e dezembro de 2024.
Todavia, a condenação abrange também o período anterior, a contar de outubro de 2019 até 18/02/2024, quanto ao qual não houve informação de quitação nem comprovação nos autos de pagamento integral.
Assim, diante da necessidade de verificação do saldo eventualmente remanescente, intime-se a parte autora para acostar aos autos as fichas financeiras de todo período para cálculo da gratificação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que elabore planilha de cálculo referente ao período de outubro/2019 até 18/02/2024, nos termos da sentença de id. 233823945.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se às partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme valor apurado pela Contadoria Judicial, prosseguindo-se no mais na forma do julgado.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:16
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/06/2025 19:50
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:45
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 22:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/05/2025 17:32
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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22/05/2025 03:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DINALVA APARECIDA DA SILVA GUEDES em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 04:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/02/2025 13:46
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:34
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 14:34
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 02:47
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:15
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:14
Outras decisões
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18/10/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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