TJDFT - 0749288-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 15:38
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749288-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: HELENNISI MARIA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito ainda comporta emenda.
Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, a parte autora não detém legitimidade para, em nome próprio, exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais que pertencem a terceiros, embora se admita a execução simultânea e no mesmo procedimento, tanto da verba principal quanto dos honorários, formando-se o litisconsórcio entre os credores no polo ativo.
Nesse sentido, intime-se a parte credora para que emende o pedido de cumprimento de sentença para incluir o titular dos honorários advocatícios sucumbenciais no polo ativo, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento do cumprimento de sentença em relação à verba honorária.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749288-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: HELENNISI MARIA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante o disposto no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença sujeita-se ao recolhimento de custas processuais.
Assim, intime-se a parte exequente para que junte a guia de custas da fase de cumprimento de sentença e o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/03/2025 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a HELENNISI MARIA VASCONCELOS - CPF: *16.***.*91-04 (REU).
-
11/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 02:28
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:58
Expedição de Edital.
-
13/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:04
Outras decisões
-
13/11/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:27
Outras decisões
-
27/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:54
Outras decisões
-
07/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
21/04/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/02/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:33
Outras decisões
-
06/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/01/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2024 09:09
Recebidos os autos
-
02/01/2024 09:09
Outras decisões
-
19/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/12/2023 14:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 14:45
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/12/2023 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 20:01
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:01
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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