TJDFT - 0701435-68.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701435-68.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGDA REJANE PEREIRA BONFIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora contra sentença de ID 245573868, em que alega a existência de omissão na sentença (ID 246732141).
Brevemente relatados.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Código de Processo Civil.
As alegações trazidas traduzem verdadeiro inconformismo com as conclusões apostas na decisão, inexistindo, portanto, qualquer contradição, erro ou omissão a ser sanada.
A parte autora/embargante alega que não foi analisado o seu pedido acerca de produção de prova testemunhal.
No entanto, o referido pleito foi analisado conforme decisão de ID 243194480, a qual indeferiu o pedido.
De todo modo, os embargos declaratórios não são remédio para obrigar o julgador a renovar o reforçar a fundamentação do decisório.
Os embargos de declaração devem ser opostos apenas em face da existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão vergastada.
Assim, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo ao decisum, para se avaliar o pretenso direito do embargante.
Contudo, tal pretensão é vedada pelo ordenamento jurídico, não sendo, portanto, a via adequada.
Com efeito, as alegações do embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio.
De todo modo, os embargos declaratórios não são remédio para obrigar o julgador a renovar o reforçar a fundamentação do decisório.
Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos, para manter a r. sentença tal qual lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:12:48.
Assinado digitalmente, nesta data. -
29/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE. -
07/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:49
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2025 21:41
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:41
Indeferido o pedido de MAGDA REJANE PEREIRA BONFIM - CPF: *73.***.*46-91 (REQUERENTE)
-
17/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2025 16:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 16/07/2025.
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2025 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 20:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:28
Outras decisões
-
29/05/2025 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:08
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MAGDA REJANE PEREIRA BONFIM em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:47
Outras decisões
-
18/02/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709258-23.2025.8.07.0009
Lr - Comercio e Servicos de Pisos e Comp...
Jucileia de Souza Nascimento
Advogado: Erik Franklin Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 16:35
Processo nº 0700159-21.2023.8.07.0002
Banco Bradesco S.A.
Jorge Luis Vicente Oliveira
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 14:30
Processo nº 0733895-62.2025.8.07.0001
Banco Safra S A
Sebastiao Fernandes de Deus
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 13:53
Processo nº 0037576-43.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Organizacoes Alle LTDA
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2019 15:32
Processo nº 0728704-36.2025.8.07.0001
Pecista Distribuicao e Representacao de ...
Parentes Auto Center LTDA
Advogado: Andre Puppin Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 18:29