TJDFT - 0710557-40.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS UGLIARA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS UGLIARA - ME em 17/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS UGLIARA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS UGLIARA - ME em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:23
Outras decisões
-
04/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2025 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710557-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LEONARDO CAMPOS UGLIARA - ME, LEONARDO CAMPOS UGLIARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 240248421 opostos pela parte exequente contra a sentença de ID 239430479.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
24/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710557-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LEONARDO CAMPOS UGLIARA - ME, LEONARDO CAMPOS UGLIARA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 14405700, na data de 12/03/2018).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em instrumento particular de confissão de dívida (ID 7304099), cuja prescrição é de 5 (cinco) anos (art. 206, §5º, inc.
I, do Código Civil – CC, Lei n.º 10.406/2002).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 03/08/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, às 14:00:46.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
13/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:24
Declarada decadência ou prescrição
-
13/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 20:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2025 17:28
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:30
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 06:35
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:29
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:22
Determinado o arquivamento
-
15/05/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:20
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 12:34
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 21:34
Recebidos os autos
-
28/03/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 20:01
Recebidos os autos
-
17/03/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 20:01
Determinado o arquivamento
-
17/03/2023 20:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:56
Outras decisões
-
10/02/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS UGLIARA - ME em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS UGLIARA em 23/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 16:08
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/12/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:27
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
07/12/2022 18:11
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 19:02
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 08:39
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS UGLIARA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS UGLIARA em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:38
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:28
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 10:53
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS UGLIARA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS UGLIARA - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 20:13
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2022 13:30
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 11:15
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 14:31
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2021 17:04
Processo Desarquivado
-
19/02/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 16:13
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 16:13
Processo Desarquivado
-
18/04/2019 08:18
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2019 08:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2019 08:15
Processo Desarquivado
-
18/04/2019 08:15
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2019 16:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 16:02
Recebidos os autos
-
28/03/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 03:30
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
14/03/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 11:19
Recebidos os autos
-
12/03/2018 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
08/02/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 03:17
Publicado Decisão em 05/02/2018.
-
02/02/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 18:19
Recebidos os autos
-
31/01/2018 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2018 17:03
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
22/01/2018 02:26
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
22/12/2017 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 17:04
Recebidos os autos
-
15/12/2017 17:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2017 13:39
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
08/12/2017 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2017.
-
04/12/2017 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 18:58
Recebidos os autos
-
30/11/2017 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2017 18:11
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
22/11/2017 18:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 11:49
Recebidos os autos
-
20/10/2017 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2017 18:12
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
28/09/2017 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 19:05
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS UGLIARA - ME em 18/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 17:59
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS UGLIARA em 18/07/2017 23:59:59.
-
26/06/2017 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2017 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2017 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2017 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2017 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2017 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2017 16:04
Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 16:04
Expedição de Mandado.
-
08/06/2017 17:55
Recebidos os autos
-
08/06/2017 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2017 12:44
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
31/05/2017 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716513-59.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Cecilia Maria dos Santos
Advogado: Abaete de Paula Mesquita
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 16:59
Processo nº 0739336-76.2025.8.07.0016
Maria Ivonete Alves de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 14:34
Processo nº 0706679-05.2025.8.07.0009
Bom Acordo Consultoria e Cobranca Eireli
Marcelo de Oliveira Pinto
Advogado: Vanessa Andrade Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 18:58
Processo nº 0719937-76.2020.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Elmirio Jose de Sousa
Advogado: Celso Daniel Lelis Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2020 10:31
Processo nº 0708843-40.2025.8.07.0009
Trade Assessoria Contabil LTDA
Fabiana Gomes Tomaz
Advogado: Valmir Guedes Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 10:03